A Vertas compromete-se a desenvolver suas atividades tendo como pilares básicos a sustentabilidade, a melhoria contínua e o atendimento aos requisitos contratuais e legais aplicáveis, assegurando a excelência, a conformidade e a qualidade de seus processos.
Nossa Política Integrada de Gestão apoia-se nos seguintes princípios:
Saúde e Segurança:
- Proporcionar um ambiente saldável e seguro, atua...
Mais um passo para fortalecer nossa política de ética e conformidade empresarial.
Estamos dando um novo passo no fortalecimento de nossa ética empresarial através do Canal de Ética Vertas. O canal é um mecanismo para realização de denúncias sobre qualquer conduta ou ocorrência incompatível com a legalidade ou com os valores e normas da Vertas, tais como descumprimento das normas éticas do regimento interno da empresa, conflitos de interesse, assédio moral ou sexual, dentre outr...
Os presentes termos buscam regular as responsabilidades referentes ao uso do site da VERTAS, sobretudo na gestão dos dados e informações trazidas pelos clientes, bem como trazendo critérios de utilização, restrições ao uso, questões concernentes ao direito de propriedade industrial e intelectual, entre outros. Ao aceitar estes termos e esta política de privacidade, o cliente vincula-se contratualm...
A lei aprovada em 2010 determina que todo o e-lixo deve ter destinação final correta - 15/06/2016
Recentemente, foi sancionada no país a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que inclui a responsabilidade das empresas pelo recolhimento de produtos descartáveis, incluindo o lixo eletrônico, o e-lixo.
No Estado de São Paulo, foi aprovada em julho de 2009, a Lei nº 13576 que institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do e-lixo.
Entre outros aspectos, a lei determina que os produtos e os componentes eletroeletrônicos considerados e-lixo devem receber destinação final adequada que não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade, e que a responsabilidade pela destinação final é solidária entre as empresas que produzem, comercializem ou importem produtos e componentes eletroeletrônicos.
Esta lei considera e-lixo os aparelhos eletrodomésticos e os equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso doméstico, industrial, comercial ou do setor de serviços que estejam em desuso e sujeitos à disposição final.
A destinação final do e-lixo, ambientalmente adequada, deve ser feita por meio de processos de reciclagem e aproveitamento do produto ou componentes para a finalidade original ou diversa; práticas de reutilização total ou parcial de produtos e componentes tecnológicos; neutralização; e disposição final apropriada dos componentes tecnológicos equiparados ao lixo químico.