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E-Lixo, responsabilidade das empresas

A lei aprovada em 2010 determina que todo o e-lixo deve ter destinação final correta - 15/06/2016

Recentemente, foi sancionada no país a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que inclui a responsabilidade das empresas pelo recolhimento de produtos descartáveis, incluindo o lixo eletrônico, o e-lixo. No Estado de São Paulo, foi aprovada em julho de 2009, a Lei nº 13576 que institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do e-lixo. Entre outros aspectos, a lei determina que os produtos e os componentes eletroeletrônicos considerados e-lixo devem receber destinação final adequada que não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade, e que a responsabilidade pela destinação final é solidária entre as empresas que produzem, comercializem ou importem produtos e componentes eletroeletrônicos. Esta lei considera e-lixo os aparelhos eletrodomésticos e os equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso doméstico, industrial, comercial ou do setor de serviços que estejam em desuso e sujeitos à disposição final. A destinação final do e-lixo, ambientalmente adequada, deve ser feita por meio de processos de reciclagem e aproveitamento do produto ou componentes para a finalidade original ou diversa; práticas de reutilização total ou parcial de produtos e componentes tecnológicos; neutralização; e disposição final apropriada dos componentes tecnológicos equiparados ao lixo químico.


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